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Para que os créditos tributários sejam executados, seu lançamento em certidão de dívida ativa (CDA) deve ser válido. A esse respeito, é correto afirmar que

Autoridade fazendária lavrou termo de inscrição de dívida ativa contendo apenas os seguintes dados: nome do devedor, quantia devida, data da inscrição e número do processo administrativo do qual se originou.


De acordo com o CTN, o termo deveria conter, ainda, obrigatoriamente,

Com relação à inscrição na dívida ativa, julgue o item a seguir.


Eventual nulidade do termo de inscrição da dívida ativa poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante a substituição da certidão nula, devolvendo-se o prazo de defesa.

Com relação à inscrição na dívida ativa, julgue o item a seguir.


É obrigatório constar no termo de inscrição da dívida ativa o número do processo administrativo de que se origina o crédito tributário.

Com relação à inscrição na dívida ativa, julgue o item a seguir.


É facultativo constar no termo de inscrição da dívida ativa a maneira de calcular os juros de mora acrescidos à quantia devida.