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O Código Tributário Nacional, ao tratar do crédito tributário e do lançamento tributário, assim dispõe:
Questão Anulada

No que se refere a legislação tributária, obrigação tributária e crédito tributário, julgue o item que se segue.

 

O lançamento tributário é procedimento administrativo vinculado e obrigatório, que se reporta à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, sendo regido pela lei então vigente, desde que não tenha sido modificada ou revogada, e é ivativo da autoridade administrativa, a qual pode ser funcionalmente responsabilizada se não realizá-lo.

Questão Anulada

No que se refere a legislação tributária, obrigação tributária e crédito tributário, julgue o item que se segue.

O lançamento tributário é procedimento administrativo vinculado e obrigatório, que se reporta à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, sendo regido pela lei então vigente, desde que não tenha sido modificada ou revogada, e é ivativo da autoridade administrativa, a qual pode ser funcionalmente responsabilizada se não realizá-lo.

O lançamento da obrigação tributária, como ato privativo da Administração Tributária, constitui o crédito tributário. Quanto ao Crédito Tributário e seus consectários, constata-se que
O artigo 144 do Código Tributário Nacional dispõe que o lançamento se reporta à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, regendo-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. O Código Tributário Nacional excepciona essa regra, admitindo a aplicação da legislação tributária que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação,