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A Lei Geral de Proteção de Dados (lei nº 13.709/2018) é aplicável para o tratamento de dados pessoais realizados:
É considerado “dado pessoal sensível” para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/17
É “controlador” para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/17:
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ? Lei nº 13.709/2018 prevê que uma das hipóteses para a utilização do tratamento de dados pessoais é mediante o fornecimento de consentimento pelo titular. Segundo essa lei, na hipótese em que o consentimento é requerido, se as informações fornecidas ao titular têm conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca, o consentimento será
A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) regulamenta o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A disciplina da proteção de dados pessoais prevê: