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Em relação à convenção da Pessoa com deficiência − Decreto n.° 6.949/2009, associe a segunda coluna de acordo com a primeira, que relaciona os artigos e as normas:
Primeira coluna: Artigo
1. Artigo 2
2. Artigo 4
3. Artigo 9
Segunda coluna: Normas
(__)Discriminação por motivo de deficiência significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.
(__)Realizar ou promover a pesquisa e o desenvolvimento, bem como a disponibilidade e o emprego de novas tecnologias, inclusive as tecnologias da informação e comunicação, ajudas técnicas para locomoção, dispositivos e tecnologias assistivas, adequados a pessoas com deficiência, dando prioridade a tecnologias de custo acessível.
(__)Oferecer formas de assistência humana ou animal e serviços de mediadores, incluindo guias, ledores e intérpretes profissionais da língua de sinais, para facilitar o acesso aos edifícios e outras instalações abertas ao público ou de uso público.
Assinale a alternativa que apresenta a correta associação entre as colunas:
Maria é uma estudante de 10 anos com deficiência física. Embora sua deficiência não a impeça de participar das atividades, ela enfrenta dificuldades. A escola não oferece adaptações adequadas para que Maria possa se envolver plenamente nas atividades físicas e em outros momentos que exigem mais mobilidade. Esse tipo de comportamento impede que ela participe de forma igualitária em relação aos outros alunos.
Com base na Lei Brasileira de Inclusão (2015), esses comportamentos que prejudicam a participação social de Maria em igualdade de condições com os outros estudantes são classificados como
"Art.3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I.Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
II.Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
III.Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
IV.Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros [...]."
Fonte: BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF,7 jul.2015.
Considerando a legislação acima, a ausência de rampas de acesso ou elevadores em um prédio residencial que obriga uma pessoa em cadeira de rodas a depender de terceiros para subir ou descer escadas seria uma:
Nos termos da Lei nº 13.146/2015, foi instituído como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas o cordão de fita com desenhos de