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Imediatamente após o encerramento da instrução, descobrindo a parte autora, em razão de comentários ouvidos na sala de audiências, que o juiz é amigo íntimo da parte contrária, requereu, em razões finais, que ele julgasse procedente o pedido ou acolhesse a exceção de suspeição.

No caso, o requerimento da parte

Quanto aos procedimentos ordinário e sumaríssimo previstos na Consolidação das Leis do Trabalho
Nos termos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), somente pode gerar a suspensão do processo as exceções de
A respeito dos vícios do ato processual e do procedimento sumaríssimo no processo do trabalho, julgue o item que se seguem.

É comum, no âmbito laboral, a utilização, pelas partes, do chamado protesto nos autos, em que o litigante já registra na ata de audiência a nulidade relativa ou absoluta, visando evitar a convalidação do ato. Entretanto, caso o juiz não conceda a palavra para consignação dos protestos, deverá a parte arguir a nulidade nas razões finais.
A respeito dos vícios do ato processual e do procedimento sumaríssimo no processo do trabalho, julgue o item que se seguem.

O procedimento sumaríssimo na justiça do trabalho aplica-se às ações plúrimas, desde que o valor total dos pedidos para cada reclamante não exceda a quarenta vezes o valor do salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.