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Diva Dourada ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a empresa Universo Sistêmico de Luz Ltda., requerendo o pagamento de algumas verbas rescisórias devidas mas não pagas. De acordo com as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, considerando que a sua reclamação trabalhista possui valor da causa de R$ 33.777,00, é certo que
Patrício Hernandez ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, Construtora Solidez Ltda., pleiteando a condenação da empresa em horas extras e reflexos, adicional de insalubridade e reflexos e indenização por danos morais em razão de alegado assédio moral sofrido durante o contrato de trabalho. Indicou como valores dos pedidos, respectivamente, R$ 9.000,00, R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos de Patrício, deferindo apenas as horas extras e reflexos. Os demais pedidos foram julgados improcedentes. O juiz fixou honorários de sucumbência de 10% para ambos os advogados, e concedeu os benefícios da justiça gratuita a Patrício. Com base nessa decisão,
Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na doutrina majoritária de direito processual do trabalho, julgue o item subsequente.

Empregado e empregador podem, em comum acordo, requerer perante a justiça do trabalho a homologação de acordo extrajudicial, o qual deve ser apresentado por petição conjunta, admitindo-se que as partes sejam representadas por advogado comum.
Julgue o item seguinte, relativos a revelia e confissão e a sentença e coisa julgada.

Empresa que deixe de comparecer a audiência ou não apresente defesa estará submetida aos efeitos da revelia, que implicam a confissão ficta dos fatos, porém o juiz não aplicará tais efeitos caso o reclamante deixe de apresentar juntamente com sua petição inicial instrumentos indispensáveis à prova do ato, e caso suas alegações estejam em desacordo com as provas dos autos.
Julgue o item seguinte, relativos a revelia e confissão e a sentença e coisa julgada.

Nas reclamações trabalhistas, quando proferida sentença, seja de natureza cognitiva, seja homologatória, deve o juiz sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.