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O requisito mínimo relacionado ao nível de demanda contratada para que um consumidor Grupo A, conectado em média ou alta tensão, se torne elegível para migrar para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), a partir de 1º de janeiro de 2024, é:
A Lei n.º 14.300/2022 estabeleceu um marco para a Micro e Minigeração Distribuída (MMGD). Considerando as regras de transição para o faturamento da energia compensada e a situação de uma unidade de microgeração (Grupo B) já existente e conectada à rede em dezembro de 2021, em comparação com uma nova unidade que protocolou sua solicitação de acesso em fevereiro de 2023, assinale a descrição CORRETA.
Em um projeto de subestação de média tensão para uma unidade armazenadora de grãos de grande porte, a configuração de transformadores de potência e seus respectivos arranjos de proteção geral em média tensão mais indicada para garantir alta confiabilidade e seletividade, considerando um cenário com cargas críticas e necessidade de manutenção sem interrupção total, é:
Conforme a NBR 14039, a qual trata sobre instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV, ao projetar o sistema de aterramento de uma subestação de consumidor, a principal preocupação técnica relacionada à segurança pessoal durante um curto-circuito fase-terra na média tensão, e o parâmetro que deve ser limitado a valores seguros, são:
Em uma unidade armazenadora de grãos localizada em uma região com alta incidência de descargas atmosféricas, o sistema de aterramento da subestação de média tensão e das instalações de baixa tensão deve ser projetado e interligado de forma a garantir a equipotencialização e minimizar os riscos de tensões de passo e de toque perigosas durante um surto. Desse modo, a prática mais crítica e fundamental para alcançar esse objetivo, conforme as recomendações da NBR 5410, NBR 14039 e NBR 5419, é: