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No caso de o estatuto da sociedade por ações ser omisso em relação à distribuição de dividendos e houver deliberação de alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não pode ser inferior a determinado percentual a ser calculado sobre o lucro ajustado de que trata o art.202 da Lei das S/A. Esse percentual mínimo é de
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Os dividendos propostos reduzem o patrimônio líquido em R$ 180 mil.
O dividendo obrigatório previsto na legislação societária de uma companhia de capital aberto, deve ser registrado como
Com relação à distribuição de dividendos de sociedades abertas, pode-se afirmar que:
O Lucro Líquido do Exercício da Cia. Diadema em 2011 foi de R$ 1.500.000,00. A companhia acresceu a conta de Reserva Legal com 5% do resultado do exercício, em consonância com o art. 193 da Lei nº 6.404/1976. Não houve a constituição e nem reversão de Reserva de Contingências. O estatuto da companhia é omisso quanto à distribuição do dividendo mínimo obrigatório. Observando-se o disposto no art. 202 da referida lei, os acionistas têm direito a receber, como dividendo mínimo obrigatório, a importância, em reais, de