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O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetivos pessoais
É dever do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente, mas, a garantia de prioridade de que fala o artigo 4º do ECA, não inclui a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
Com relação ao direito fundamental de crianças e adolescentes à liberdade, ao respeito e à dignidade, como pessoas em desenvolvimento, previsto nos artigos 15 a 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que
Na parte preliminar da Lei 8.069/90, considera-se dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Sobre o assunto, considere as seguintes garantias:

1. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

2. Precedência de atendimento nos serviços públicos e privados ou de relevância pública.

3. Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

4. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

A garantia de prioridade à Criança e ao Adolescente compreende:
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I. Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, sem restrições de qualquer natureza.

II. Opinião e expressão.

III. Crença e culto religioso.

IV. Brincar, praticar esportes e divertir-se, quando fundado em atividade pedagógica efetiva.

V. Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação.

VI. Participar da vida política e de atividade partidária, na forma da lei.

VII. Buscar refúgio, auxílio e orientação.

Está(ão) CORRETA(S):