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O Código Civil Brasileiro estabelece que o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo, sendo este critério único para sua determinação, o que impede a existência de domicílios especiais ou legais.
O domicílio civil de uma pessoa natural, para fins legais, é o local onde ela estabelece sua residência temporária com ânimo definitivo, sendo este o critério principal para a fixação de sua sede jurídica.