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O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art.4°, preconiza que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes. A garantia dessa prioridade compreende
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Considere que Pedro, de cinco anos de idade, necessite de prótese coclear para correção de deficiência auditiva e que, no hospital público em que foi atendido, seus pais recebam a informação de que deveriam arcar com as despesas relativas à compra do referido dispositivo. Nessa situação hipotética, os pais da criança podem recorrer ao Ministério Público para assegurar o direito ao fornecimento gratuito, pelo poder público, da prótese coclear ao filho.
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Suponha que um médico pediatra, ao atender um bebê em seu consultório, tenha verificado a presença de hematomas e equimoses característicos de maus-tratos e comunicado o fato imediatamente ao conselho tutelar da respectiva localidade. Nessa situação, o médico agiu de forma equivocada, visto que não cabe ao conselho tutelar receber esse tipo de comunicado, devendo o fato ter sido informado obrigatoriamente à autoridade policial, a quem cabe a comunicação formal do fato ao conselho tutelar.
No Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), as crianças e os adolescentes passam a ser sujeitos de direitos. Elas passam a gozar de

I. todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo de proteção integral.

II. todas as oportunidades no tocante ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

III. direitos protetivos a partir do momento em que pratica ato delinquente quando em situação de abandono familiar.

IV. direitos por responsabilidade da família, da sociedade e do Estado.

Está correto o que se afirma APENAS em
Dados do II Congresso Mundial contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, realizado em 2001, indicam que 100 mil crianças e adolescentes são vítimas de exploração sexual no País.

Contra esta cruel forma de violência, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece:

I. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei (...).

II. É dever do poder público assegurar, com absoluta prioridade, um lar substituto às crianças e adolescentes que forem vítimas de exploração sexual, pois os pais perderam o pátrio poder sobre elas.

III. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente.

IV. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

V. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

Está correto o que se afirma APENAS em