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Observe o seguinte artigo da Lei n° 8.666/93, parcialmente transcrito abaixo:

"Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I. advertência;
II. multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração (omissis);
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública (omissis)."

No tocante às sanções administrativas previstas pela Lei n° 8.666/93, é correto afirmar que
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, EXCETO:
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O contrato administrativo sempre terá tempo determinado e sua vigência deverá sujeitar-se aos créditos orçamentários, tanto no que tange ao tempo quanto aos seus valores.

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O agente público que devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório cometerá crime.
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Suponha que, na execução de determinada obra pública, o contratado paralise a obra sem justa causa e sem prévia comunicação à administração. Nesse caso, a administração estará legitimada a promover a rescisão do contrato após obter autorização judicial em ação proposta com essa finalidade específica.