Filtrar


Questões por página:

A Constituição Federal atual (1988), em seu art.209, assegura à iniciativa privada liberdade para entrar no negócio do ensino, desde que atenda às seguintes condições:


I. Cumprimento das normas gerais da educação nacional.


II. Obtenção do certificado de filantropia.


III. Autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.


Assinale:

A Constituição Federal atual (1988), em seu art.209, assegura à iniciativa privada liberdade para entrar no negócio do ensino, desde que atenda às seguintes condições:


I. Cumprimento das normas gerais da educação nacional.


II. Obtenção do certificado de filantropia.


III. Autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.


Assinale:

A Constituição Federal atual (1988), em seu art.209, assegura à iniciativa privada liberdade para entrar no negócio do ensino, desde que atenda às seguintes condições:


I. Cumprimento das normas gerais da educação nacional.


II. Obtenção do certificado de filantropia.


III. Autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.


Assinale:

A Constituição Federal, em seu artigo 210, determina que serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais, garantindo que
I. o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. II. a educação física, disciplina complementar, constituirá matéria interdisciplinar na matriz curricular do ensino fundamental. III. o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
É correto o que se afirma em

Considerando a Constituição Federal de 1988, julgue o item seguinte, quanto ao seu conceito, à sua aplicabilidade de normas, aos seus direitos de nacionalidade e à sua organização político‑administrativa do Estado e do seu Poder Legislativo.


A educação básica, em todas as suas fases – educação infantil, ensino fundamental e ensino médio –, constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade indireta e mediata.