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Considerando os entendimentos do TST, analise as proposições abaixo.

I. O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.

II. A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei no 11.496, de 16/06/2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional.

III. É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.

IV. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo.

V. Em ação rescisória, a decisão desfavorável ao ente público proferida pelo juízo de primeiro grau não está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.

Estão corretas APENAS as proposições

Determinada sentença apreciou o mérito da lide. Por lapso, omitiu-se quanto a ponto importante da controvérsia. A parte opôs embargos declaratórios, pedindo suprimento da omissão e alteração do julgado. O Juiz do Trabalho

Leias as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – Ainda que ocorram ações decorrentes de litígios entre trabalhadores não empregados e tomadores de serviço e havendo condenação em pecúnia, caberá o recolhimento de depósito recursal pelo tomador de serviço e a sistemática recursal será a da CLT, no que concerne inclusive à nomenclatura, à alçada, aos prazos e às competências.

II – O Princípio da Irrecorribilidade de imediato das decisões interlocutórias, no Direito Processual do Trabalho, encontra as seguintes exceções: decisões interlocutórias passíveis de recurso ao próprio Tribunal, acolhimento da exceção de incompetência relativa, com remessa dos autos a outra Vara do Trabalho, decisão de Tribunal Regional do Trabalho contrária a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, ou a OJ (Orientação Jurisprudencial), do TST, decisão interlocutória sobre valor da causa e decisão terminativa do feito na Justiça do Trabalho, com remessa dos autos a outra Justiça.

III – Ao recurso ordinário no Processo do Trabalho, aplica–se o efeito devolutivo em profundidade; não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a hipótese de matéria exclusivamente de direito e quando o Tribunal estiver em condições de julgamento imediato.

IV – No Processo do Trabalho, não se admite, via de regra, efeito suspensivo aos recursos, a não ser em recurso ordinário interposto em decisão normativa da Justiça do Trabalho, podendo o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho conceder o efeito suspensivo, sendo que ele também poderá submeter o pedido do efeito suspensivo do recurso ordinário à apreciação da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, desde que repute a matéria de alta relevância.

V – No Processo do Trabalho, admite-se a aplicação aos recursos dos efeitos devolutivos, translativos, substitutivos, extensivos, mas não dos efeitos regressivos e expansivos.
Em relação ao processo do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho:

I) O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões.

II) O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao Tribunal a apreciação do pedido não apreciado na sentença, inclusive na hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC.

III) Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do art. 13 do CPC, cuja aplicação se restringe ao juízo de 1º grau.

IV) As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.

Questão Anulada
A sentença julgou procedente em parte a ação, condenando a empresa ao pagamento de horas extras, mas, por lapso, julgou improcedente o pedido de acréscimo de valor do vale-refeição ao fundamento de que o pressuposto previsto em norma coletiva (a prestação de horas extras) não ocorrera na hipótese. O autor interpôs embargos de declaração alegando contradição. Como deverá proceder o juiz no que concerne aos embargos de declaração?