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Assinale a opção correta com referência aos recursos na esfera trabalhista.
Com relação aos recursos trabalhistas, julgue os itens a seguir.

I O relator do segundo juízo de admissibilidade poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal regional do trabalho, do STF ou do Tribunal Superior do Trabalho.

II As decisões proferidas nos dissídios de alçada não comportam qualquer recurso, salvo se versarem sobre matéria constitucional.

III A interposição de embargos de declaração suspende o prazo para interposição de outros recursos.

IV O agravo de instrumento seria o recurso adequado para impugnar os despachos que deneguem seguimento a recurso, além de ser o meio para impugnar decisões interlocutórias.

V O agravo regimental deverá ser utilizado para o reexame pelo tribunal das decisões monocráticas proferidas pelos seus próprios juízes e deverá ser interposto no prazo de oito dias.

Estão certos apenas os itens
Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração poderá ocorrer,
Considerando a jurisprudência pacífica do TST sobre embargos de declaração,
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O relator, no TST ou no TRT, pode negar seguimento ou dar provimento a recurso, por decisão monocrática, nas hipóteses previstas no art. 557 do Código de Processo Civil (CPC), também aplicável ao processo do trabalho, sujeita a decisão a agravo para o órgão colegiado do respectivo tribunal que seria, em princípio, competente para o exame do recurso trancado. Contudo, se contra a decisão do relator forem opostos embargos de declaração, esses serão decididos pelo próprio relator quando pretenderem suprir mero vício técnico e não, a modificação do julgado; se o embargante postular efeito modificativo, os embargos serão convertidos em agravo para exame, como tal, pelo órgão colegiado.