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De acordo com a jurisprudência uniforme TST, assinale a alternativa CORRETA:
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À Subseção de Dissídios Individuais I do TST somente cabe recurso de embargos por violação direta da CF ou da legislação federal, tendo sido eliminada a possibilidade de sua interposição por divergência jurisprudencial entre as Turmas do referido tribunal.
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O recurso de embargos para a Subseção de Dissídios Individuais 1 (SBDI1) do TST, interposto contra decisão de recurso de revista não-conhecido pela turma na análise de seus pressupostos intrínsecos, deve, necessariamente, apontar violação ao art.896 da CLT, que trata do cabimento do recurso de revista, sob pena de não-conhecimento.
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No processo do trabalho, não cabem embargos infringentes, por total omissão da CLT e incompatibilidade com o processo civil.
Em relação ao direito processual do trabalho, julgue os itens a seguir.

Perante o TST cabe recurso sob a forma de embargos de nulidade, por violação de lei federal ou da CF.