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Contra o despacho que não admitir o recurso de Embargos de decisão não unânime de julgamento que homologou conciliação em dissídio coletivo que excedeu a competência territorial do Tribunal Regional do Trabalho competente caberá

Na reclamação trabalhista ”A”, a empresa reclamada interpôs Recurso Ordinário. Na reclamação trabalhista “B”, a reclamante interpôs Recurso de Revista. Na reclamação trabalhista “C”, a reclamante interpôs Embargos no Tribunal Superior do Trabalho e na reclamação trabalhista “D”, a empresa reclamada interpôs Agravo de Petição. De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, caberá Recuso Adesivo, no prazo de oito dias, nas reclamações trabalhistas.

Com relação ao Recurso de Embargos, analise:

I. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo, dentre outras hipóteses, para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento.
II. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo, dentre outras hipóteses, da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos.
III. Não cabem Embargos de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Está correto o que consta APENAS em

Considere os seguintes recursos:

I. Agravo de Petição.
II. Embargos no TST.
III. Agravo Regimental.

Em regra, os recursos com depósito recursal obrigatório por parte do recorrente são os indicados APENAS em:

Sobre a matéria recursal no Processo do Trabalho é correto afirmar que