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No contrato de mútuo, o acordo de vontades devidamente firmado pelas partes é suficiente para aperfeiçoá-lo, de modo que se o objeto não for entregue pelo mutuante, o mutuário pode compeli-lo a tanto.
De acordo com o Código Civil, o mútuo

No contrato de empréstimo, distinguem-se o mútuo e o comodato porque

DENTRE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO, ALGUMAS SÃO FALSAS, OUTRAS VERDADEIRAS:

I - A atribuição de encargo ao comodatário, consistente na construção de casa de alvenaria, a fim de evitar a "favelização" do local, não desnatura o contrato de comodato modal.

II - As acessões artificiais são modos de aquisição originária da propriedade imóvel, consistentes em obras com a formação de coisas novas que se aderem à propriedade preexistente (superficies solo cedit), aumentando-a qualitativa ou quantitativamente.

III - Embora o contrato de comodato não tenha conteúdo econômico imediato, o benefício patrimonial consubstancia-se no valor do aluguel que o proprietário está deixando de receber enquanto o comodatário permanece na posse do bem.

IV - A perda do bem por vício anterior ao negócio jurídico oneroso é fator determinante da evicção, desde que haja a efetiva ou iminente perda da posse ou da propriedade, e não uma mera cogitação da perda ou limitação desse direito.

Das assertivas acima:

Julgue o próximo item, relativo a atos unilaterais, comodato e responsabilidade civil.

Em se tratando de comodato celebrado verbalmente sem prazo determinado, admite-se a presunção do tempo necessário à retomada do bem.