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Quanto à organização sindical, segundo a doutrina e legislação aplicável,
Segundo a legislação aplicável, as centrais sindicais

Determinadas cláusulas, ajustadas em norma coletiva entre o sindicato e o empregador, podem ser consideradas como violadoras do princípio da liberdade sindical. Quanto a essas cláusulas, segundo a doutrina:

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
 
I. Em consonância com as normas internacionais, a Constituição Federal de 1988 reconheceu a liberdade de associação profissional ou sindical sem qualquer restrição, controle ou limitação à criação e/ou atuação dos sindicatos.
II. A assembléia geral do sindicato fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.
III. Ante o princípio da liberdade sindical, são vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Pelo mesmo fundamento, não é necessária autorização do Estado ou qualquer outra formalidade para a fundação de um sindicato.
IV. Nos termos da lei, o enquadramento sindical se dá inicialmente pela definição da categoria profissional. A partir dessa definição, delimita-se a correspondente categoria econômica.
V. Entre as atribuições das entidades sindicais é lícito o exercício de atividade econômica.

Considere as seguintes assertivas e assinale a alternativa correta, ao final: 

I - Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, utilizar-se-á o critério de maior quantidade de empregados para definição da entidade sindical, para a qual deve haver a reversão da contribuição sindical.

II - O princípio da legalidade e a ausência de ratificação da Convenção n° 87 pelo Brasil impedem a negociação coletiva por parte de entes públicos, embora estes não possam proibir a constituição de sindicatos de servidores e empregados públicos.

III - A deflagração de movimentos grevistas compete exclusivamente à Diretoria das Entidades Sindicais devendo convocar Assembleia Geral prévia ou para referendo, sendo esta última no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a deflagração.

IV - Sindicatos, nos termos da legislação de regência, possuem prerrogativas e deveres, sendo exemplo das primeiras manter serviços de assistência judiciária para os associados; e dos segundos, representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria.