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Para que se reconheça o quadro de carreira como excludente da equiparação, é imprescindível a sua homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, excetuando-se as entidades de direito público da administração direta, autárquica e funcional, cujo quadro de carreira será aprovado por ato administrativo da autoridade competente.
Segundo entendimento sumulado do TST, analise as proposições a seguir:

I. As gorjetas recebidas pelo empregado são compreendidas na sua remuneração para todos os efeitos legais, especialmente cálculo do FGTS, do 13º salário, do aviso prévio, do adicional noturno, das horas extras e do descanso semanal remunerado.

II. O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

III. O tempo de serviço não superior a dois anos para fins de equiparação salarial é contado no emprego.

IV. As diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado integram a sua remuneração, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, enquanto perdurarem as viagens.

V. A parcela denominada "quebra de caixa", recebida pelos bancários, possui natureza salarial e integra o salário do empregado para todos os efeitos legais.
João Pedro foi contratado em 15/08/2006 pela Indústria ABC Ltda. para o cargo de Mecânico de Manutenção ll, com as seguintes atribuições: testes de máquinas industriais, realizando análises de vibrações, ruídos e temperaturas, bem como verificando alinhamentos e nivelamentos de peças e conjuntos. João Pedro já havia realizado estas mesmas atribuições em diversas outras empresas. A partir de 03/10/2008, após realização de curso básico de qualificação, João Pedro deixou de realizar as atribuições anteriores, passando a recondicionar, usinar e ajustar peças de máquinas industriais, além de desmontar conjuntos mecânicos, substituir peças, alinhar e nivelar peças e conjuntos. João Pedro realizou estas atribuições até a rescisão do contrato de trabalho ocorrida em 01/03/2010. Maria José foi contratada pela mesma Indústria ABC Ltda. em 02/02/2009, para o cargo de Mecânico de Manutenção I, realizando as seguintes tarefas: calibragem de instrumentos e lubrificação de máquinas industriais, componentes e ferramentas, bem como recondicionamento, usinagem e ajuste de peças de máquinas industriais, além de desmonte de conjuntos mecânicos, substituição de peças, alinhamento e nivelamento de peças e conjuntos. Ambos exerciam seu trabalho com igual produtividade e perfeição técnica. O contrato de Maria José vigeu até 12/3/2012. Maria José não tinha experiência anterior, mas realizara o mesmo curso que João Pedro. O salário de João Pedro sempre foi 30% superior ao de Maria José.

A partir do enunciado acima analise as proposições abaixo:

I. É lícita a distinção salarial entre João Pedro e Maria José diante da diferença de tempo de serviço, conforme previsto no art. 461 da CLT.

ll. É idêntica a função entre João Pedro e Maria José no período em que houve contemporaneidade.

Ill. Justifica-se juridicamente a distinção salarial pela maior experiência de João Pedro.

IV. Maria José faz jus ao mesmo salário pago a João Pedro, de 02/02/2009 até 12/03/2012.

Assinale a alternativa correta:
Considerando as normas de proteção ao trabalho, como discriminadas no texto consolidado, é correto afirmar:
Tendo em vista as regras e a jurisprudência trabalhista pacificada, assinale a alternativa CORRETA: