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Analise as proposições abaixo:
I. Em razão das restrições constitucionais impostas à Administração pública, não se pode falar em equiparação salarial entre empregados de sociedade de economia mista.
II. O pagamento de adicional de periculosidade em valor inferior ao previsto em lei, efetuado por mera liberalidade da empresa, não dispensa a realização de perícia para constatação da existência de condição perigosa de trabalho, tendo em vista tratar-se de prova obrigatória e, ainda, da restrição imposta por lei às hipóteses de periculosidade.
III. Empregado dispensado sem justa causa no mês de setembro tem direito à participação nos lucros e resultados de forma proporcional aos meses trabalhados, tendo em vista que concorreu para os resultados positivos da empresa no ano.
IV. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando não respeitado o prazo legal para pagamento das mesmas, ainda que o gozo tenha se dado na época própria.
V. Não têm direito ao adicional de periculosidade os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que permanecem a bordo de aeronave no momento do abastecimento da mesma.
De acordo com a jurisprudência pacífica do TST, está INCORRETO o que consta APENAS em
I) João Roberto é empregado do Banco Verde S/A, empresa pública que possui quadro de pessoal organizado em carreira aprovado por ato administrativo do Presidente da instituição, o que exclui o direito à equiparação salarial.
II) O plano de cargos e salários que prevê critério de promoção apenas por merecimento ou apenas por antigüidade, desde que aprovado por norma coletiva e devidamente homologado pelo Ministério do Trabalho exclui o direito à equiparação salarial;
III) Gilberto é empregado público do Estado de Mato Grosso, cedido à sociedade de economia mista Cambalachos Fomento S/A, onde exerce a função de auxiliar administrativo e de quem recebe salário mensal de R$ 1.000,00. Na mesa ao lado de Gilberto trabalha Sônia, também auxiliar administrativo, que desempenha as mesmas atividades com igual capacidade técnica e produtividade, contando ainda com o mesmo tempo na função, a qual, contudo, recebe salário mensal de R$ 2.000,00. Tendo em vista que ambos são remunerados pela mesma cessionária, Gilberto tem direito à equiparação salarial em face dela.
IV) Gabriela foi contratada inicialmente para exercer a função de vendedora auferindo salário por comissão de 1% sobre as vendas. Após um mês da admissão o empregador passou a exigir que Gabriela também cuidasse do estoque da loja o que a retirava das vendas e assim acabava por reduzir seu salário. Por conta disso Gabriela ingressou com ação trabalhista postulando o pagando de um valor fixo além das comissões, a fim de remunerar também o trabalho da atividade distinta da venda, recompondo seu patamar salarial, sagrando-se vencedora. João Paulo, que foi contratado junto com Gabriela, sob as mesmas condições, atendendo aos demais requisitos do artigo 461 da CLT não tem direto à equiparação salarial referente à majoração galgada por Gabriela porquanto esta foi fixada por decisão judicial.
V) A equiparação salarial em cadeia ocorre quando há sucessivos pedidos equiparatórios, sendo vedada porquanto não se pode conceder o mesmo salário a empregados que jamais trabalharam juntos, ante a ausência de autorização legal, pois ao final a equiparação se daria não com o paradigma originário, mas com o último beneficiário.
Está INCORRETA a alternativa:
I - Quando a empresa possuir pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento, o empregado que se sentir lesionado poderá requerer reenquadramento e não equiparação salarial, sendo desnecessário, nesse caso, indicar algum paradigma.
II - A equiparação salarial só é possivel se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
III - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, é irrelevante a circunstância de que o desnivel salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, se não demonstrada a presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma que deu origem à pretensão, caso arguida a objeção pelo reclamado.
IV - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, é possivel a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avallado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.