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24 Questões de concurso encontradas
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O princípio da continuidade é um dos mais importantes do
sistema registral brasileiro. O ato que será praticado deve
ter como uma das partes pessoa cujo nome já consta
do registro. Todavia, existem negócios que excepcionam
essa regra. São exceções ao princípio da continuidade:
Concurso:
Prefeitura de Turvo - SC
Disciplina:
Direito Notarial e Registral
De acordo com a Lei nº 10.267, de 28 de agosto
de 2001, além dos requisitos previstos no art. 134 do
Código Civil e na Lei no 7.433, de 18 de dezembro de
1985, os serviços notariais são obrigados a
mencionar nas escrituras os seguintes dados do
CCIR:
I. Código do imóvel;
II. Nome do detentor;
III. Nacionalidade do detentor;
IV. Denominação do imóvel;
V. Localização do imóvel.
Assinale a alternativa CORRETA:
Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros:
I. Livro nº 1 - Protocolo; Livro nº 2 - Registro Geral.
II. Livro nº 3 - Indicador Real.
III. Livro nº 4 - Registro Auxiliar.
IV. Livro nº 5 - Indicador Pessoal.
A sequência correta é:
I. Livro nº 1 - Protocolo; Livro nº 2 - Registro Geral.
II. Livro nº 3 - Indicador Real.
III. Livro nº 4 - Registro Auxiliar.
IV. Livro nº 5 - Indicador Pessoal.
A sequência correta é:
Com relação às escrituras públicas, assinale a alternativa
correta.
As sociedades empresárias YY e XX, ambas sediadas no Estado
Alfa, celebraram escritura pública de arrendamento mercantil.
Com isso, ocorreu a transferência para o arrendatário, a
sociedade XX, do direito de propriedade do imóvel adquirido pelo
arrendador, a sociedade YY.
Com base nesse ato, a sociedade XX apresentou a escritura para registro no dia 01/06, tendo o oficial do Registro de Imóveis detectado a ausência de comprovação do recolhimento do imposto de transmissão de bens imóveis inter vivos (ITBI) e expedido nota de diligência. O comprovante veio a ser apresentado trinta dias depois.
O mesmo título, no entanto, foi objeto de uma segunda prenotação, promovida pela sociedade YY, devidamente acompanhado do comprovante de recolhimento do ITBI, em 25/06.
Ocorre que, em 20/06, uma terceira sociedade empresária, ZZ, requerera o registro da penhora do imóvel, o qual, em razão de sua higidez formal, foi prontamente deferido em 29/06, preterindo as demais prenotações na ordem dos registros.
À luz da sistemática legal, é correto afirmar que a narrativa acima, em relação à precedência dos registros:
Com base nesse ato, a sociedade XX apresentou a escritura para registro no dia 01/06, tendo o oficial do Registro de Imóveis detectado a ausência de comprovação do recolhimento do imposto de transmissão de bens imóveis inter vivos (ITBI) e expedido nota de diligência. O comprovante veio a ser apresentado trinta dias depois.
O mesmo título, no entanto, foi objeto de uma segunda prenotação, promovida pela sociedade YY, devidamente acompanhado do comprovante de recolhimento do ITBI, em 25/06.
Ocorre que, em 20/06, uma terceira sociedade empresária, ZZ, requerera o registro da penhora do imóvel, o qual, em razão de sua higidez formal, foi prontamente deferido em 29/06, preterindo as demais prenotações na ordem dos registros.
À luz da sistemática legal, é correto afirmar que a narrativa acima, em relação à precedência dos registros: