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O orçamento é o instrumento de que dispõe a Administração para expressar, em um determinado período de tempo, o seu programa de atuação, discriminando as origens dos recursos e o montante de dispêndios. Assim, o tipo de orçamento elaborado a partir de dados físicos, caracterizado por fazer uma revisão crítica de despesas efetuadas no exercício passado, que exige justificativa para todas as atividades a serem desenvolvidas e dos recursos solicitados no período, e parte, no exercício subsequente, de uma nova base é denominado orçamento do tipo:

No que se refere a orçamento e técnicas orçamentárias, julgue o item seguinte.


A técnica orçamentária do chamado orçamento empresarial baseia-se, entre outros aspectos, na projeção dos recursos fundamentada nas relações de causa e efeito entre os processos correntes.

No que se refere a orçamento e técnicas orçamentárias, julgue o item seguinte.


A técnica orçamentária do chamado orçamento base zero baseia-se, entre outros aspectos, na projeção dos recursos da estaca zero com justificativa para todos os novos gastos.

“Técnica precária de elaboração orçamentária, cuja principal finalidade era permitir o controle político do parlamento sobre os gastos do Executivo, através de um enfoque primordialmente contábil. Neste modelo, adotavam-se as classificações necessárias apenas para instrumentalizar o controle da despesa, quais sejam: institucional e por objeto de gasto. O orçamento não tinha qualquer intenção de interferir na economia ou no bem-estar social.” O trecho anterior se refere ao:
Os tipos de orçamentos públicos são categorizados pela doutrina com base no grau de envolvimento dos Poderes constituídos no ciclo orçamentário e no nível de poder na decisão de alocação dos recursos públicos. No Brasil, considerando o regramento vigente, pode-se afirmar que o orçamento público é do tipo: