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De acordo com a Lei 11.788/2008: “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos".

Sobre os direitos e deveres das pessoas envolvidas na relação de estágio, avalie as assertivas abaixo e assinale, a seguir, a alternativa correta

I - É obrigação da instituição de ensino, em relação aos estágios de seus educandos, exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades.

II - As pessoas consideradas na lei como sendo partes cedentes de estágio, devem, dentre outras obrigações, enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

III - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

IV - A parte cedente poderá inscrever o educando e contribuir em proveito deste como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social. Caso assim proceda, está dispensado da obrigação de contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.

NÃO é considerado como direito do estagiário, após o advento da Lei no 11.788/2008:

Em relação ao contrato de trabalho do aprendiz, considere:

I. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

II. A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

III. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

IV. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

V. O limite de cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Com relação à adolescente aprendiz gestante:
Foi levada à Justiça do Trabalho reclamação que indicava que o contrato de estágio firmado pela empresa com seu estagiário não atendia aos requisitos previstos em lei para que fosse validado como efetivo contrato de estágio. A partir da situação concreta, o contrato foi considerado nulo, pelo não preenchimento dos requisitos legais, caracterizando, portanto, verdadeiro vínculo empregatício, com suas decorrências. Nesse contexto, das situações abaixo, poderia caracterizar a nulidade do contrato de estágio: