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De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos de Gurupi (Lei nº 827/89), a nomeação para cargos públicos municipais, seja em caráter efetivo ou em comissão, exige a comprovação de aptidão física e mental, a declaração de bens e o cumprimento de um estágio probatório de 730 dias, independentemente da natureza do cargo.
Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos de Gurupi, a aprovação em concurso público garante o direito imediato à nomeação, respeitando-se a ordem de classificação, e o prazo de validade de qualquer concurso não pode exceder 2 anos, incluindo eventuais prorrogações.
Conforme a Lei Orgânica do Município de Gurupi (TO), a alienação de bens móveis pelo município exige, em regra, licitação pública, sendo dispensada em casos de doação para fins de interesse social ou permuta, e em ações vendidas em bolsa de valores.
No regime jurídico dos servidores públicos de Gurupi (TO), a nomeação para cargos de provimento efetivo ou em comissão é a única forma de provimento de cargos públicos, sendo obrigatório o concurso público para todos os cargos, independentemente de sua natureza.
O Estatuto dos Servidores Públicos de Gurupi (TO) define que o estágio probatório tem a duração de 730 dias, durante os quais são avaliadas as qualidades e aptidões do servidor para o desempenho das funções, sendo que a idade máxima para posse em cargo público efetivo é de 55 anos incompletos, ressalvadas disposições especiais.