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De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos de Serrinha, a investidura em cargo público efetivo ocorre mediante aprovação prévia em concurso público, sendo que o prazo para posse após a nomeação é de 60 dias, prorrogáveis por igual período, e o exercício deve ser iniciado em até 30 dias após a posse.
O Estatuto dos Servidores Públicos de Serrinha prevê que o estágio probatório tem a duração de 1.095 dias de efetivo exercício no cargo, durante o qual as qualidades do servidor são avaliadas, e a estabilidade é adquirida após três anos de exercício em cargo efetivo, nomeado por concurso público.
A Lei Orgânica do Município de Serrinha (BA) dispõe que os bens do Município compreendem todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações que a qualquer título lhe pertençam, além de considerar como bens de toda a coletividade a cultura, as tradições e o folclore locais.
Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Serrinha (Lei nº 690/2006), a posse em cargo público efetivo deve ocorrer no prazo de até 30 dias, contados da data de publicação do ato de nomeação, sendo este prazo improrrogável, sob pena de nulidade do ato.
O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Serrinha (Lei nº 690/2006) prevê que o estágio probatório terá a duração de 1.095 dias de efetivo exercício no cargo, período durante o qual as qualidades do servidor serão avaliadas quanto à assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, sendo que o servidor em estágio probatório pode usufruir de todas as licenças previstas em lei.