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Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pastos Bons, o cargo público é criado por lei, possui denominação própria, número certo e é pago pelos cofres do Município, sendo expressamente vedado atribuir ao funcionário encargos diversos de sua carreira ou cargo, exceto em casos de comissões legais e atribuições especiais do Prefeito.
O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pastos Bons determina que a investidura inicial em cargo público municipal depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo dispensado o certame apenas para a nomeação em cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.