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A Resolução n.º 425, de 8 de julho de 2013, que estabelece
o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional,
contém os deveres do Terapeuta Ocupacional no exercício
ético de sua profissão. Sobre esse assunto, assinale a
alternativa correta.
Disciplina:
Terapia Ocupacional
Leia as alternativas abaixo e marque a opção
CORRETA conforme o estabelecido no Código
de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional.
Concurso:
Prefeitura de Afonso Cunha - MA
Disciplina:
Terapia Ocupacional
Segundo o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), a terapia
ocupacional é uma profissão voltada aos estudos, prevenção e tratamento de indivíduos com
alterações motoras, cognitivas, afetivas e perceptivas, decorrentes ou não de distúrbios genéticos,
traumáticos e/ou de doenças adquiridas. Deste modo, pode-se afirmar as seguintes atribuições na
equipe interdisciplinar, exceto:
Concurso:
Prefeitura de Afonso Cunha - MA
Disciplina:
Terapia Ocupacional
O Código de Ética e Deontologia de Terapia Ocupacional (Resolução Coffito nº 425, de 08 de julho
de 2010) trata de normativas do Terapeuta Ocupacional, entre elas, quanto ao exercício da docência,
da preceptoria, da pesquisa e da produção científica observando determinados requisitos. Nesse
sentido, julgue a sequência correta, de cima para baixo, atribuindo verdadeiro ou falso, nas
seguintes afirmativas:
I. proibição, sob qualquer forma de transmissão de conhecimento, do ensino de procedimentos próprios da Terapia Ocupacional visando à formação profissional de outrem, inclusive acadêmicos e profissionais de Terapia Ocupacional;
II. crítica a teorias, métodos ou técnicas seja de forma impessoal, não visando o autor, mas o tema e seu conteúdo;
III. primar pelo respeito à legislação atinente aos estágios, denunciando ao Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional qualquer fato que caracterize o exercício ilegal da profissão pelo acadêmico ou sujeição do acadêmico a situações que garantam a qualificação técnico-científica do mesmo;
IV. não instigar ou induzir alunos sob sua supervisão contra órgãos ou entidades de classe, estimulando a livre construção do pensamento crítico.
I. proibição, sob qualquer forma de transmissão de conhecimento, do ensino de procedimentos próprios da Terapia Ocupacional visando à formação profissional de outrem, inclusive acadêmicos e profissionais de Terapia Ocupacional;
II. crítica a teorias, métodos ou técnicas seja de forma impessoal, não visando o autor, mas o tema e seu conteúdo;
III. primar pelo respeito à legislação atinente aos estágios, denunciando ao Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional qualquer fato que caracterize o exercício ilegal da profissão pelo acadêmico ou sujeição do acadêmico a situações que garantam a qualificação técnico-científica do mesmo;
IV. não instigar ou induzir alunos sob sua supervisão contra órgãos ou entidades de classe, estimulando a livre construção do pensamento crítico.
O Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional,
publicado na Resolução nº 425, de 08 de julho de 2013 do
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional,
dispõe sobre os princípios éticos e as responsabilidades
fundamentais dos(das) terapeutas ocupacionais
brasileiros(as). Conforme a Resolução, cabe ao(à) profissional
de terapia ocupacional