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Em Iporã do Oeste, a prefeitura lançou um programa de incentivo fiscal para atrair novas empresas, oferecendo redução de tributos municipais. Um contribuinte questionou se a anistia de débitos anteriores seria incluída. A análise concentrou-se na distinção entre isenção e anistia tributária, conforme o Código Tributário Nacional. Sobre a distinção entre isenção e anistia tributária, analise as afirmativas a seguir.

I. A isenção tributária exclui o crédito tributário antes de sua constituição, enquanto a anistia extingue o crédito já constituído, conforme o Código Tributário Nacional.
II. A anistia tributária pode ser aplicada a infrações fiscais, como multas, mas não a impostos devidos, independentemente de lei específica.
III. A isenção tributária é concedida automaticamente a todos os contribuintes de um setor econômico, desde que a lei municipal estabeleça benefícios fiscais gerais.

Está correto o que se afirma em:
A isenção fiscal constitui benefício legal concedido por norma infraconstitucional que tem por conseqüência a dispensa do pagamento do tributo. Com base na legislação e na jurisprudência atual, assinale a alternativa correta sobre isenções fiscais:
A prefeitura de Osasco publicou na imprensa oficial do município de Osasco uma lei que dispõe sobre: (1) o perdão de multas por inadimplência e juros moratórios aos créditos constituídos e não pagos; e (2) o perdão total dos créditos tributários lançados e não pagos, ambos decorrentes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cujos proprietários sejam aposentados. Diante do fato exposto, temos casos, respectivamente, de
Embora resultem no não pagamento do tributo, a imunidade, a isenção e a remissão são institutos juridicamente distintos no Direito Tributário. A imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar, enquanto a isenção e a remissão são tratadas no Código Tributário Nacional (CTN - Lei Federal nº 5.172/1966). Assinale a alternativa CORRETA que os diferencia. 
Auditor Fiscal de determinado Estado brasileiro procedeu aos trabalhos de fiscalização no estabelecimento da empresa "Vale Tudo", em maio de 2025, e identificoua existência de infrações, cometidas em 2023, referentes à aquisição e ao recebimento de mercadorias

I. que a empresa sabia serem provenientes de furto e roubo, acompanhadas de documentos fiscais "frios", para dar cobertura aessas aquisições, que foram feitas sem pagamento de ICMS.
II. de procedência lícita, acompanhadas de documentos fiscais que a empresa "Vale Tudo" sabia serem "frios", para propiciar a sonegação do ICMS.
III. de procedência lícita, acompanhadas de documento fiscal subfaturado, já que a empresa "Vale Tudo" e seu fornecedor realizaram a operação por um determinado valor, mas consignaram, no documento fiscal emitido, outro valor, inferior ao efetivamente pactuado entre eles.

Todas essas operações eram tributadas e não estavam sujeitas à substituição tributária com retenção antecipada do imposto.

Em 2024, no entanto, esse Estado promulgou uma lei que concedeu anistia para diversas práticas infracionais de seus contribuintes. 

Com base nos fatos narrados e na disciplina do Código Tributário Nacional,