Filtrar


Questões por página:
Analise as afirmações abaixo e marque a assertiva correta: I – Na contribuição de melhoria, a simples realização de obra pública, por si só, não é suficiente para a instituição do tributo, impondo-se um fator exógeno, que é a valorização imobiliária. Há limitação à sua cobrança de duas ordens: (i) limite total a despesa realizada, que corresponde ao custo da obra; e (ii) limite individual, que é o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. II - Considerando que as leis interpretativas são dotadas de uma particularidade à medida que não criam novas regras de conduta para a sociedade, limitando-se seus objetivos a esclarecer dúvidas levantadas pelos termos da linguagem da lei interpretada, o Código Tributário Nacional informa a sua retroatividade, contudo, excluída a aplicação de penalidade por eventual infração dos dispositivos interpretados. III - Levando-se em consideração o grau de colaboração do contribuinte para a constituição do crédito tributário, a doutrina classifica o lançamento tributário em três espécies: (i) lançamento de ofício, hipótese em que a participação do contribuinte é inexistente, cabendo à autoridade administrativa a identificação de todos os elementos capazes de constituir o crédito tributário, (ii) lançamento por declaração, caso em que o contribuinte colabora de modo relevante, fornecendo os dados necessários à Administração Pública para que proceda a apuração do tributo devido e a constituição do crédito tributário; e (iii) lançamento por homologação, hipótese em que o contribuinte identifica todos os critérios constantes da norma de incidência tributária, constituindo o crédito tributário, cabendo à autoridade apenas chancelar a atividade realizada pelo administrado, desde que a apuração e o recolhimento do tributo tenham observado os ditames legais. IV - Em sede de procedimento administrativo tributário, no Estado de Mato Grosso do Sul a decisão administrativa de primeira instância que se sujeita ao reexame necessário, por imposição legal, não produzirá seus efeitos enquanto não submetida ao Tribunal Administrativo Tributário.
Analisando as assertivas abaixo, conclui-se que: I - A denúncia espontânea de infração direciona-se aos ilícitos tributários oriundos do descumprimento de obrigações principais e dos deveres instrumentais, devendo o denunciante noticiar à Administração Fazendária a infração, desde que antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização tendente à constituição do fato ilícito, comprovando, se for o caso, o pagamento do débito tributário ou o depósito da importância arbitrada. II - As normas que disciplinam as imunidades demarcam a competência tributária, colaborando no desenho constitucional das competências dos Entes Políticos para instituírem tributos ao exteriorizarem expressões proibitivas, dirigidas, portanto, ao legislador infraconstitucional. Em contrapartida, a isenção dá-se no plano da legislação ordinária, operando como um redutor do campo de abrangência dos critérios da hipótese ou da consequência da regra matriz do tributo. III - Por meio do lançamento, aplica-se a norma geral e abstrata, produzindo norma individual e concreta onde estarão especificados os elementos do fato e da obrigação tributária, com o que fará surgir o correspondente crédito tributário, devendo-se estar atento que o ordenamento jurídico pátrio delegou, em alguns casos, ao sujeito passivo o dever de adimplir o tributo previamente, por meio do cumprimento dos deveres instrumentais, sendo que a manifestação da Fazenda Pública dar-se-á em momento posterior, quando da prática do ato de homologação. IV - A ausência, a inexatidão ou a insuficiência dos fundamentos legais do lançamento consideram-se supridas pela adequada descrição dos fatos, que possibilite o exercício de defesa pelo sujeito passivo. Por essa razão, é perfeitamente possível a alteração da capitulação legal pelo julgador administrativo quando da análise da controvérsia administrativa já o sujeito passivo se defende dos fatos, e não da classificação jurídica.
Analise as assertivas abaixo e assinale a opção correspondente: I - O contribuinte tem à sua disposição a ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária como medida de obtenção de um provimento judicial que impeça a prática do ato tendente a verter em linguagem jurídica competente o evento e a respectiva relação jurídica tributária. Em sendo julgado procedente o pleito, haverá o reconhecimento de que o evento ocorrido não é capaz de ensejar a tributação e, por conseguinte, o crédito tributário. II - A ação anulatória de débito fiscal é uma espécie de demanda de controle repressivo, tendo como pressuposto a existência de um lançamento cuja anulação se pretende, sendo que, conforme jurisprudência consolidada dos tribunais pátrios, o seu mero ajuizamento tem o condão de suspender a exigibilidade desse crédito. III - Por meio de ação consignatória almeja-se a liberação do devedor de sua obrigação com a quitação de seu débito, por meio de depósito judicial, quando o credor injustificadamente se recusa a fazê-lo, razão pela qual é perfeitamente cabível o seu ajuizamento para fins de buscar o reconhecimento do direito de recolher o valor do débito fiscal de forma parcelada, ainda mais quando diante esse pleito fora negado administrativamente. IV - Pretendendo discutir questões ínsitas à execução fiscal, citando-se como exemplo a regularidade da citação, o redirecionamento da execução fiscal, o excesso de penhora, o sujeito passivo deverá opor embargos à execução ou exceção de pré-executividade, desde que nessa última hipótese não haja necessidade de dilação probatória e a matéria a ser levantada cuida-se de ordem pública.

No tocante ao processo administrativo tributário, assinale a opção que corresponda aos princípios enumerados respectivamente:

I – Segundo orientação jurisprudencial do STF, a exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo é inconstitucional.

II – O julgador deverá formar sua convicção sem ficar necessariamente adstrito às razões de fato ou de direito invocadas pelas partes, podendo determinar a realização de quaisquer diligências ou solicitar a manifestação dos interessados na solução do processo, mesmo que outras medidas já tenham sido tomadas.

III – Ao contrário do processo civil, o processo administrativo tributário dispensa ritos sacramentais e formas rígidas. Todavia essa informalidade não é absoluta e tampouco o direito à prova é ilimitado, devendo se observar a forma e os requisitos mínimos indispensáveis à regular constituição e à segurança jurídica dos atos que compõem o processo.

IV – Compete à própria administração impulsionar o processo até seu ato-fim, qual seja, a decisão, de forma que a inércia dos sujeitos não pode acarretar paralisação do processo administrativo tributário.

Questão Anulada
A empresa “Bem me quer LTDA.” foi autuada pelo FISCO estadual em março de 2000, após a constatação de diferenças entre o ICMS declarado/recolhido e aquele que deveria efetivamente ter sido recolhido em virtude de circulação de mercadorias no período de 1º a 30 de janeiro de 1995, não declaradas – omissão na declaração da existência de operação comercial e não recolhimento da exação devida. A constatação de referida diferença ocorreu pelo exame de dados contábeis que estavam em caderno avulso e escondido há anos, encontrado pelo FISCO em um procedimento de fiscalização no estabelecimento comercial.

Após passar pelos trâmites processuais administrativos, com utilização de todos os recursos e meios de defesa previstos na lei adequada, houve decisão administrativa definitiva em abril de 2005. O processo administrativo tributário foi remetido à divisão da dívida ativa do Estado, para inscrição, em maio de 2005.

O Estado intentou a competente execução fiscal em abril de 2009, consolidando-se o despacho de citação do magistrado no mesmo mês. Considerando o histórico acima, é CORRETO afirmar que