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Apresentada a defesa, o processo será encaminhado à Autoridade Fiscal, responsável pelo procedimento, ou seu substituto, para que ofereça contestação. Segundo o Código Tributário Municipal, a competência para julgamento tributário, em primeira instância, cabe:
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Segundo o Código Tributário Municipal, o litígio tributário considera-se instaurado com a apresentação, pelo postulante, de impugnação de exigência. Analise as afirmativas abaixo que tratam do Processo Contencioso Fiscal:
I - A autoridade julgadora ficará restrita às alegações das partes, não podendo julgar de acordo com sua convicção, somente com base exclusiva das informações constantes no processo.
II - Não se admitirá prova fundada em depoimento pessoal de funcionário municipal ou representante da Fazenda Pública Municipal.
III - O pagamento de Auto de Infração e Termo de Intimação ou o pedido de parcelamento importa reconhecimento da dívida, pondo fim ao litígio tributário.
IV - As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto ou os erros de cálculo existentes na decisão poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento do interessado.
Estão CORRETAS:
Créditos tributários não regularizados pelos sujeitos passivos dentro do prazo previsto na legislação serão inscritos em dívida ativa. Sobre os créditos tributários inscritos em dívida ativa, é INCORRETO afirmar que:
O Município de Imbé/RS propôs ação de execução fiscal em relação à Sociedade Comercial Ltda. A executada pretende realizar a oposição de embargos à execução fiscal. Nessa hipótese, é correto afirmar que os embargos:
Com base no regime jurídico aplicável às certidões negativas no Direito Tributário brasileiro, é CORRETO afirmar que:
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