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A respeito do crédito tributário, julgue o item subsequente, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), observada a jurisprudência do STF.


Lei complementar estadual pode disciplinar prazos de prescrição do crédito tributário para os tributos de competência do respectivo estado, ainda que não coincida com as regras estabelecidas no CTN.

A respeito do crédito tributário, julgue o item subsequente, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), observada a jurisprudência do STF.


A repetição do indébito tributário implica restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e de todas as penalidades pecuniárias, incluídas as decorrentes de infrações de caráter formal.

No mês de janeiro do ano de 2018, o Município de Altinópolis procedeu ao lançamento do IPTU referente àquele exercício, remetendo o carnê de pagamento para a residência de Marcos, com vencimento em cota única para 10 de março de 2018. Marcos recebeu o carnê, mas não realizou o pagamento. Com base nos ditames do crédito tributário, bem como na jurisprudência do STJ a respeito de decadência e prescrição:
No que concerne às receitas correntes municipais e os prazos de prescrição para a cobrança do crédito tributário (como o IPTU), o Código Tributário Nacional estabelece que o prazo prescricional é de:
A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em: