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Após a constituição do crédito tributário pelo lançamento, o contribuinte poderá ter sua obrigação extinta, excluída ou garantida, conforme hipóteses legais previstas no Código Tributário Nacional (CTN). Esses institutos asseguram a segurança jurídica do sistema fiscal e a proteção do interesse público na arrecadação. Com base nessas disposições, analise as sentenças a seguir:

I. A prescrição e a decadência são causas de extinção do crédito tributário e limitam o direito do Estado de constituir ou cobrar tributos.
II. As garantias e privilégios do crédito tributário podem ser afastadas por lei municipal, desde que o objetivo seja favorecer o contribuinte.
III. A remissão é uma forma de exclusão do crédito tributário, aplicável apenas quando concedida por decisão judicial.
IV. A isenção e a anistia são formas de exclusão do crédito tributário, impedindo que ele seja constituído ou cobrado.

Estão corretas as sentenças:
A legislação tributária prevê hipóteses de extinção do crédito tributário que não envolvem o pagamento pelo sujeito passivo. Nesse contexto, ocorre a extinção do crédito pela decadência, que consiste na perda do direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário pelo lançamento, em decorrência do decurso do prazo legal: 
Sobre o crédito tributário e seu regime jurídico conforme o Código Tributário Nacional (CTN), assinale a alternativa correta.
Compreende renúncia da receita pública:
I.Remissão. II.Anistia. III.Substituição tributária. IV.Concessão de isenção em caráter não geral. V.Crédito presumido.   É correto o que se afirma em:
"Na sistemática prevista no CTN, crédito tributário é o nome que se dá à formalização da obrigação tributária (dever de pagar o tributo ou a penalidade pecuniária), depois que esta é tornada líquida, certa e exigível pelo lançamento. É por isso que o art. 139 do CTN afirma que o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. É o lançamento que transforma a obrigação tributária, ainda ilíquida, incerta e não exigível, em crédito tributário, autônomo enquanto realidade formal, mas substancialmente decorrente da obrigação que lhe deu origem."
(Segundo, Hugo de Brito Machado. Manual de Direito Tributário. 15. Ed. rev. Atual. E atual. Barueri: Atlas, 2025. p. 151).

Sobre o assunto, é correto o que se afirma em: