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Joseph Rollo foi executado pela Fazenda Pública por dívida de tributos. Após ser regularmente citado, seu advogado apresentou exceção de pré-executividade, que veio a ser acolhida com a extinção da execução fiscal proposta. No concernente aos honorários advocatícios, nesse caso, de acordo com a jurisprudência assente dos tribunais superiores:
Ivo é consultor jurídico da Câmara Municipal de Rondonópolis e recebe consulta sobre sucessão nos pagamentos de tributos sobre determinados bens. Nos termos do Código Tributário Nacional, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade de bens imóveis serão da responsabilidade dos adquirentes por:
Determinado Município concedeu anistia fiscal com relação ao pagamento dos créditos Fazendários Municipais, referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Assim sendo, trata-se de caso de:
Você, como Consultor Legislativo da Câmara Municipal de Taubaté (SP), é instado a se manifestar sobre quais, dentre as listadas a seguir, constituem causas de extinção do crédito tributário, nos termos do Código Tributário Nacional (CTN). Você assinala, corretamente:

Em face de tributo sujeito à homologação, a empresa Pedreira Ltda. declara ao Fisco tributos no valor de R$ 10.000,00. Todavia, em virtude de grave crise econômico-financeira, a empresa acaba não efetuando o pagamento do valor na data do vencimento. Após 2 anos do vencimento, o Fisco inscreve o valor em dívida ativa. Após 6 anos do vencimento, Pedreira Ltda. confessa o débito, aproveitando vantagem tributária outorgada pela legislação, com abatimento do valor devido em 50%, e inicia o processo de parcelamento em 10 parcelas mensais. A empresa paga 6 parcelas corretamente e deixa de pagar as demais. O Fisco rescinde o parcelamento e a Fazenda Pública promove a ação de execução fiscal, visando à cobrança do pelo valor remanescente, considerando o abatimento outorgado pela legislação do parcelamento.

Nesse contexto, nos termos do Código Tributário Nacional e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pode-se afirmar que a Fazenda Pública está: