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O lançamento do crédito tributário cria para o Sujeito Passivo uma obrigação que deve ser regularizada perante o Fisco e será realizado de acordo com o fato gerador da operação, bem como a legislação vigente, suas alíquotas e prazos. Um Contribuinte realizou uma operação que a legislação tributária municipal prevê o pagamento do tributo por parte do Contribuinte, sem prévia análise da autoridade administrativa, para posterior homologação pela Fazenda Pública. Os dados da operação são os seguintes:

- Data da ocorrência do fato gerador: 31/05/2025. - Data do pagamento do tributo: 30/06/2025. - Data do início da análise por parte da Administração Tributária: 31/07/2025.

Considerando que não houve dolo ou fraude na operação e a legislação municipal não fixou prazo para homologar o referido pagamento, a data máxima para homologação do crédito tributário será em:
João, contribuinte do IPTU no município Z, ajuizou ação anulatória de débito fiscal e efetuou o depósito do montante integral do crédito tributário discutido, no valor de R$ 28.000,00, em conta judicial vinculada ao processo. Alguns meses após, foi celebrado entre João e a Fazenda Pública Municipal um acordo de transação resolutiva de litígio, nos termos do art. 171 do Código Tributário Nacional, ainda não homologado judicialmente.
Sobre os efeitos jurídicos dos atos praticados, é correto afirmar que
Em procedimento fiscal instaurado para apuração de crédito tributário municipal relativo ao Imposto sobre Serviço – ISS, verificou-se a ocorrência de fatos geradores entre janeiro e dezembro de 2017. Após a fiscalização, foi lavrado auto de infração em 10.03.2022, regularmente notificado ao contribuinte em 15.03.2022. O sujeito passivo apresentou impugnação administrativa tempestiva, que foi definitivamente rejeitada em decisão proferida em 20.08.2024, da qual foi cientificado em 25.08.2024. A decisão administrativa concedeu prazo de 30 (trinta) dias para pagamento voluntário do débito. Não houve pagamento, e a execução fiscal foi ajuizada em 28.09.2029.

À luz do Código Tributário Nacional e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o crédito tributário
Considerando as disposições do Código Tributário Nacional acerca da constituição, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, analise as afirmativas a seguir:

I. O lançamento é procedimento administrativo destinado a verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o montante devido, identificar o sujeito passivo e, quando cabível, propor a aplicação da penalidade.
II. O depósito do montante integral do crédito tributário suspende sua exigibilidade, não produzindo, por si só, a extinção do crédito tributário.
III. A isenção e a anistia constituem modalidades de exclusão do crédito tributário, nos termos estabelecidos pelo Código Tributário Nacional.
IV. A remissão e a compensação constituem hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Após análise, conclui-se que está correto o que se afirma em:
Uma sociedade empresária requereu à Fazenda Pública a emissão de certidão de regularidade fiscal. Constatou-se a existência de três créditos tributários distintos: um objeto de execução fiscal na qual foi deferida penhora sobre parte do faturamento da empresa; outro referente a tributo sujeito a lançamento por homologação, cujo fato gerador ocorreu há mais de cinco anos sem qualquer lançamento de ofício; e um terceiro crédito discutido administrativamente, sem depósito integral do montante controvertido. Após a prolação de decisão administrativa desfavorável ao contribuinte no terceiro processo, a empresa insistiu na emissão da certidão. De acordo com as disposições do Código Tributário Nacional sobre certidões e das regras relativas à decadência e à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, assinale a alternativa correta.