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A sociedade empresária TUX S.A. teve seu processamento de recuperação judicial deferido em 5 de fevereiro de 2024, perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital. Em 18 de abril de 2025, o Município de São Paulo ajuizou execução fiscal para cobrança de ISS relativo a fatos geradores ocorridos em 2022 e 2023, no valor de R$ 4.300.000,00, requerendo a penhora de maquinário essencial à atividade produtiva da executada.
Considerando o regime instituído pela Lei n° 6.830/1980 e pela Lei n° 11.101/2005, é correto afirmar que

Considerando o regramento jurídico brasileiro das empresas em crise e a legislação que rege a liberdade econômica, julgue o item subsequente.


A alienação de bens prevista em plano de recuperação judicial caracteriza hipótese de decretação da falência.

Considerando o regramento jurídico brasileiro das empresas em crise e a legislação que rege a liberdade econômica, julgue o item subsequente.


As despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial, via de regra, não serão exigíveis do devedor.

Com base nos institutos jurídicos que regem a atividade do empresário e das sociedades empresárias, julgue o item a seguir.


Os denunciados por crime falimentar podem exercer atividade empresarial e atuar como administradores de sociedade empresária.

A Lei no 11.101/2025 regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, estando assentado na jurisprudência do STJ o seguinte entendimento: