Questões de Concurso
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                  504 Questões de concurso encontradas                
                
                
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                Concurso:
                MPE-SC
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Empresarial (Comercial)                    
                  
                  
                
              
            
      Os  contratos  bilaterais  não  se  resolvem  pela  falência  e  podem  ser  cumpridos  pelo  administrador  judicial  se  o  cumprimento  reduzir  ou  evitar  o  aumento  do  passivo  da  massa  falida  ou  for  necessário  à manutenção  e  preservação  de  seus  ativos,  mediante  autorização do Comitê.
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      
                Concurso:
                MPE-SC
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Empresarial (Comercial)                    
                  
                  
                
              
            
      A  recuperação  judicial  tem  por  objetivo  viabilizar  a  superação  da  situação  de  crise  econômico-financeira do devedor,  a fim de permitir a manutenção da fonte produtora,   do  emprego  dos  trabalhadores  e  dos  interesses  dos  credores,   promovendo,   assim,   a  preservação da empresa,  sua função social e o estímulo à atividade econômica.
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      
                Concurso:
                MPE-SC
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Empresarial (Comercial)                    
                  
                  
                
              
            
      As  empresas  operadoras  de  plano  de  assistência  à  saúde  podem  apresentar  plano  de  recuperação judicial a ser homologado pelo juízo competente,  desde que preencham os  requisitos  previstos  na  Lei  11.101/2005,   que  regula  a  recuperação  judicial,   a  extrajudicial e falência. 
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      
                Concurso:
                MPE-SC
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Empresarial (Comercial)                    
                  
                  
                
              
            
      Conforme  dispõe  a  Lei  11.101/2005,   a  decretação  da  falência  ou  o  deferimento  do  processamento  da  recuperação  judicial  suspende  o  curso  da  prescrição  e  de  todas  as ações e execuções em  face do devedor,   inclusive aquelas dos credores particulares do  sócio solidário. 
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      
                Concurso:
                MPE-SC
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Empresarial (Comercial)                    
                  
                  
                
              
            
      I  – A Lei n.11.101/2005,  que  trata da  recuperação  e  falência da  empresa,  disciplina que  é  competente  para  homologar  o  plano  de  recuperação  extrajudicial,   deferir  a  recuperação  judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou  da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.  
II – De acordo com a Lei n. 11.101/05, o administrador judicial, tanto para a recuperação judicial quanto para a falência, será nomeado pelo juiz e deverá ser um profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador. Por outro lado, a referida lei admite que, tanto na falência quanto na recuperação judicial, seja nomeada uma pessoa jurídica especializada para exercer as atividades de administrador judicial.
III – Segundo a Lei n.11.101/05, o proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição. Se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, o requerente receberá o valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido a venda, o respectivo preço, em ambos os casos o montante será atualizado. Em qualquer das hipóteses acima, a restituição será efetuada com preferência a todos os demais créditos previstos na lei que dispõe sobre a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
IV – A Lei n. 11.101/05 dispõe que o credor empresário, no ato do pedido de falência, apresentará certidão do Registro Público de Empresas Mercantis que comprove a regularidade de suas atividades. Acolhido o pedido de falência, a lei exige que o credor solicitante apresente caução referente às custas e eventual pagamento da indenização. Esta exigência legal de caução independe do domicílio do credor.
V – A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis, segundo a Lei n. 11.101/05, também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem. Desta forma, estes sócios passam a ser considerados falidos e, portanto, os seus bens tornam-se indisponíveis.
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      II – De acordo com a Lei n. 11.101/05, o administrador judicial, tanto para a recuperação judicial quanto para a falência, será nomeado pelo juiz e deverá ser um profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador. Por outro lado, a referida lei admite que, tanto na falência quanto na recuperação judicial, seja nomeada uma pessoa jurídica especializada para exercer as atividades de administrador judicial.
III – Segundo a Lei n.11.101/05, o proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição. Se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, o requerente receberá o valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido a venda, o respectivo preço, em ambos os casos o montante será atualizado. Em qualquer das hipóteses acima, a restituição será efetuada com preferência a todos os demais créditos previstos na lei que dispõe sobre a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
IV – A Lei n. 11.101/05 dispõe que o credor empresário, no ato do pedido de falência, apresentará certidão do Registro Público de Empresas Mercantis que comprove a regularidade de suas atividades. Acolhido o pedido de falência, a lei exige que o credor solicitante apresente caução referente às custas e eventual pagamento da indenização. Esta exigência legal de caução independe do domicílio do credor.
V – A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis, segundo a Lei n. 11.101/05, também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem. Desta forma, estes sócios passam a ser considerados falidos e, portanto, os seus bens tornam-se indisponíveis.
