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Considere as proposições abaixo sobre falência.

I. É possível a continuação provisória das atividades do falido com o administrador judicial.
II. Se o devedor for microempresa ou empresa de pequeno porte, a decretação da falência dispensa a nomeação de administrador judicial.
III. A intervenção do Ministério Público no processo de falência só será admitida se entre os credores houver incapazes ou pessoas hipossuficientes, tais como os titulares de créditos derivados da legislação do trabalho.
IV. A decretação da falência torna obrigatória a convocação da assembleia-geral de credores para deliberar sobre a forma de alienação judicial dos ativos do devedor.
V. O termo legal da falência poderá ser fixado em data anterior à do pedido de falência ou de recuperação judicial.

Está correto o que se afirma APENAS em
Assinale a alternativa correta
.
Na recuperação judicial, na forma prevista no art.53 da Lei n.º 11.101/2005, o plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável:
Questão Anulada
Na falência, na moldura do art.35, inciso II, da Lei n.º 11.101/2005, a assembléia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre:
Sobre a falência e a recuperação judicial, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta.

I – A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, exceto aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

II – Da decisão que decretar a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.

III – O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembleia-geral de credores.

IV – A sentença de cumprimento de recuperação judicial é declaratória de extinção das obrigações do devedor.

V – A Lei de Recuperação das Empresas estabelece um procedimento para falência calcada na impontualidade e outro, para a falência arrimada nos atos presuntivos de insolvência.