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Considere a hipótese de um Deputado Federal ter proposto projeto de lei para alteração do regime jurídico dos servidores públicos da União. O referido projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, tendo sido vetado integralmente pelo Presidente da República, por motivo de inconstitucionalidade, devidamente comunicado ao Presidente do Senado Federal. Na sequência, o veto presidencial foi rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores reunidos em sessão conjunta, após o que a lei foi promulgada pelo Presidente da República no prazo constitucional. À luz da Constituição Federal brasileira, a lei em questão é
Deputado Federal apresentou projeto de lei que aumenta o número de cargos públicos na Administração pública federal direta, aumenta os respectivos vencimentos e ainda dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais. O projeto, aprovado pelas Casas do Congresso Nacional, foi encaminhado para sanção ou veto presidencial. Considerando as disposições da Constituição Federal a respeito da iniciativa legislativa, o projeto foi aprovado
Deputado Federal apresentou projeto de lei que aumenta o número de cargos públicos na Administração pública federal direta, aumenta os respectivos vencimentos e ainda dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais. O projeto, aprovado pelas Casas do Congresso Nacional, foi encaminhado para sanção ou veto presidencial. Considerando as disposições da Constituição Federal a respeito da iniciativa legislativa, o projeto foi aprovado
Considere a seguinte situação hipotética: O projeto de lei "A" é de iniciativa do Presidente da República. O projeto de lei "B" é de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. O projeto de lei "C" é de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça e o projeto de lei "D" é de iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com a Constituição Federal brasileira, terão início na Câmara dos Deputados a discussão e votação dos projetos

A Assembleia Legislativa do Estado Y aprovou projeto de iniciativa parlamentar regulando a jornada de trabalho, distribuição de carga horária, lotação dos profissionais da educação e uso dos espaços físicos e recursos humanos e materiais do Estado e de seus municípios na organização do sistema de ensino.

A Constituição estadual possui norma equivalente à da Constituição Federal sobre o tema iniciativa em projetos de lei. Nessa linha, observadas as normas constitucionais aplicáveis, o projeto de lei é de iniciativa