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O princípio institucional da independência funcional, previsto no art.127, da Constituição Federal de 1988, assegura, de forma resumida:
Segundo o art.129, da Constituição Federal de 1988:
São garantias do membro do MP, nos termos do § 5º do artigo 128 da C.F/88, exceto:
Nos termos do artigo 129 da Carta da República, são funções institucionais do Ministério Público, exceto:
Dentre as incumbências previstas na Constituição Federal ao Ministério Público, não se inclui: