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Em relação ao conceito e à formação histórica do Direito do Trabalho é INCORRETO afirmar que

Considere as seguintes proposições.

I. O Direito do Trabalho destaca-se por seu caráter teleológico, incorporando em seu conjunto de princípios, regras e institutos um valor finalístico essencial, objetivando a melhoria das condições de pactuação da força de trabalho na ordem sócio-econômica.

II. A CLT não pode ser considerada um Código, vez que sua principal função foi reunir leis existentes. Quanto a sua gênese, não é correto afirmar que a Comissão encarregada da elaboração do texto consolidado inspirou-se na "Carta Del Lavoro", visto que dos onze títulos que compõe a CLT apenas o V, relativo à organização sindical, correspondeu ao sistema então vigente na Itália e, ainda assim, a Comissão apenas transplantou para o projeto os decretos-leis de 1939 e 1942, que objetivaram a reorganização do sistema sindical à luz da Constituição de 1937.

III. A doutrina de Amauri Mascaro Nascimento informa que o surgimento do Direito do Trabalho no Brasil se deu por duas influências exógenas: A) as transformações que ocorreram na Europa, ocasionando a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador; B) o compromisso assumido pelo Brasil em ingressar na Organização Internacional do Trabalho, criada em 1919. Neste contexto, o Código Civil de 1916 não trazia nenhum instituto que serviu de supedâneo para elaboração do Direito do Trabalho pátrio.

IV. Os juristas Mozart Victor Russomano e Mario de La Cueva possuem visões distintas quanto à formação histórica e ao enquadramento do Direito do Trabalho; o primeiro entende que o Direito do Trabalho nasceu de uma série sucessiva e crescente de concessões da ordem burguesa e, neste sentido, é conservador, enquanto que o segundo via no Direito do Trabalho apenas uma vitória do movimento sindical.

Responda:
Sobre a evolução histórica do Direito do Trabalho, de 1500 até a Constituição da República de 1988, considere as seguintes proposições:

I. Até a Proclamação da República não houve qualquer norma no quadro legislativo referente ao trabalho, o que é compatível com o panorama social escravocrata, só abolido no ano anterior.

II. No período que vai da Proclamação da República até a data imediatamente anterior à Revolução de 1930, o Brasil não contou com qualquer norma que remetesse ao Direito do Trabalho, posto que a época era de turbulenta transição político-social do país e, por todo o mundo, surgiam os mais variados processos ditatoriais.

Ill. Em 1930, cria-se o Ministério do Trabalho, apresentado pela doutrina como marco do aparecimento do Direito do Trabalho no Brasil.

IV. Em 1943, surge o diploma mais importante para a disciplina, que é a Consolidação das Leis do Trabalho.

V. A Constituição do Império, de 1824, limita-se a assegurar a liberdade de trabalho, ao passo que a Constituição de 1891 assegura a liberdade de associação.

Responda:

Considere as assertivas abaixo sobre a formação e a evolução histórica do Direito do Trabalho:

I. A Constituição brasileira de 1946 expressou o intervencionismo estatal com características do sistema corporativo, instituindo o sindicato único, vinculado ao Estado e proibindo a greve, vista como recurso antissocial e nocivo à economia nacional e restringindo direitos trabalhistas previstos nas constituições anteriores.

II. A transformação do Estado Liberal de plena liberdade contratual em Estado Neoliberalista com intervenção estatal na ordem econômica e social, se constitui em aspecto político importante para o surgimento de regras de proteção ao trabalho.

III. A Constituição de “Weimar” editada na Alemanha em 1919, embora tenha apresentado um texto progressista para a sua época, não representou uma grande conquista no campo dos direitos sociais e trabalhistas.

IV. O marco da inserção constitucional de normas de Direito do Trabalho ocorreu com a Constituição Federal do Brasil de 1934, culminando com a valorização do direito coletivo e introdução de regras que favorecem o caminho da normatização autônoma na Constituição de 1988.

V. A “Carta Del Lavoro”, editada na Itália em 1927, foi base dos sistemas políticos corporativistas, inclusive no Brasil, representando de um lado a tutela dos assalariados por meio de ampla legislação paternalista, e de outro a inibição do desenvolvimento sindical pelo forte dirigismo exercido sobre o movimento sindical.

Está correto o que se afirma APENAS em