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Quanto às execuções fiscais, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) A lei disciplina os embargos do devedor e os condiciona a que seja garantido o Juízo. No entanto, a construção jurisprudencial assinala que, quando o executado não tem bens ou possibilidade de garantir o Juízo, os embargos devem ser admitidos.
( ) Nos embargos, podem ser veiculadas as matérias inerentes à defesa. Já a reconvenção é admitida de modo estrito, para reparar um eventual dano causado pela cobrança.
( ) Persiste, no sistema dessa lei, com disciplina própria, o recurso de embargos infringentes.
( ) Proposta a execução, se sobrevier a falência da empresa executada, o exequente pode optar por lá habilitar o seu crédito, sem prejuízo de impulsionar medidas constritivas na execução fiscal.

As afirmativas são, respectivamente,
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Julgue o item subsequente, no que diz respeito a crédito e administração tributários.


Na falência, o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.

De acordo com as disposições do Código Tributário Nacional, no que se refere às preferências do crédito tributário na falência, assinale a alternativa correta.
A empresa Tecno adquiriu ativos de uma outra empresa, a Eletro, que estava em processo de falência. Depois da aquisição, a Fazenda Estadual autuou a empresa Tecno por débitos tributários deixados pela Eletro. Em sua defesa, a Tecno demonstra que a aquisição foi feita mediante leilão judicial, razão pela qual não pode ser responsabilizada pelos débitos da Eletro.
Com base na situação hipotética apresentada, assinale a afirmativas correta.
A partir de uma lógica fundada na ideia de supremacia do interesse público, o Código Tributário Nacional (CTN) prevê uma série de regras que veiculam garantias e privilégios do crédito tributário. Entre estas regras, dispõe o parágrafo único do art.187 que os créditos da União têm preferência sobre os créditos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, enquanto os créditos estaduais têm preferência sobre créditos municipais. Em 2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal se manifestou sobre a compatibilidade deste dispositivo com a Constituição vigente, tendo decidido que a norma prevista no parágrafo único do art.187 do CTN