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A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF disciplina a despesa com pessoal da Administração pública em todas as esferas de governo sob a forma de limites. No caso do Poder Judiciário Federal, que abrange o TRT-3ª Região, o limite de gastos com pessoal sobre a receita corrente líquida da União é, em %, igual a
Segundo o Art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000 e suas alterações posteriores (Lei de Responsabilidade Fiscal), a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder, respectivamente, os seguintes percentuais da receita corrente líquida
Considerando os limites de despesas de pessoal dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal, analise.

I. Os proventos de aposentadoria não são computados como despesa total de pessoal.

II. As gratificações são computadas como despesa total de pessoal.

III. As horas-extras são computadas como despesa total de pessoal.

IV. Os gastos com mandatos eletivos não são computados como despesa total de pessoal.

Assinale

Dentre as vedações orçamentárias, previstas na Constituição Federal de 1988, inclui

De acordo com a Constituição Federal, a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Assim, a Lei Complementar nº 101/2000 estabeleceu limites máximos de despesas com pessoal para cada Poder. Com relação aos órgãos da esfera federal, a repartição dos limites não poderá exceder os seguintes percentuais:

I. 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 6% para o Judiciário.

II. 49% para o Executivo; 2% para o Ministério Público da União.

III. 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 6% para o Judiciário.

IV. 40,9% para o Executivo; 0,6% para o Ministério Público da União.

V. 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 16% para o Judiciário.

Está correto o que se afirma APENAS em