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A Instrução Normativa do IBAMA n.º 2, de 9 de fevereiro de 2017, estabelece diretrizes, requisitos e procedimentos para a avaliação de riscos de ingrediente(s) ativo(s) de agrotóxico(s) para insetos polinizadores, utilizando abelhas como organismo indicador. Acerca desse normativo, julgue o item que se segue.

O estudo de resíduo deverá ser realizado no Brasil, devendo-se utilizar preferencialmente a(s) cultura(s) abrangida(s) na indicação de uso do produto.
A Instrução Normativa do IBAMA n.º 2, de 9 de fevereiro de 2017, estabelece diretrizes, requisitos e procedimentos para a avaliação de riscos de ingrediente(s) ativo(s) de agrotóxico(s) para insetos polinizadores, utilizando abelhas como organismo indicador. Acerca desse normativo, julgue o item que se segue.

A avaliação de risco para abelhas deverá ser realizada em uma única fase, independentemente do ingrediente ativo.
Por definição, área contaminada é área, local ou terreno onde haja comprovadamente poluição ou contaminação causada por quaisquer substâncias ou resíduos que nela tenham sido depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados de forma planejada, acidental ou até mesmo natural. Acerca desse assunto, julgue o item que se segue.

A utilização de microrganismos autóctones sem qualquer interferência de tecnologias ativas de remediação, a adição de agentes estimulantes como nutrientes, oxigênio e biossurfactantes e a inoculação de consórcios microbianos enriquecidos são estratégias de biorremediação para a mineralização do poluente.
Por definição, área contaminada é área, local ou terreno onde haja comprovadamente poluição ou contaminação causada por quaisquer substâncias ou resíduos que nela tenham sido depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados de forma planejada, acidental ou até mesmo natural. Acerca desse assunto, julgue o item que se segue.

A comercialização e o uso de remediadores, como os bioestimuladores e os fitorremediadores, dependem do seu prévio registro junto ao IBAMA.
Acerca do controle ambiental por registro, julgue o próximo item.

A modificação na inscrição do cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental, por alteração da situação cadastral da pessoa inscrita, desde que acompanhada de procuração com poderes específicos nesse sentido, é ato exclusivo do particular interessado no sistema eletrônico disponibilizado pelo IBAMA.