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O processo de auditoria em enfermagem pode ser classificado, dentre outros, quanto ao método. Em relação à auditora retrospectiva é correto afirmar, EXCETO:
Os registros efetuados pela equipe de enfermagem (enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem) têm a finalidade essencial de fornecer informações sobre a assistência prestada, assegurar a comunicação entre os membros da equipe de saúde e garantir a continuidade das informações, condição indispensável para a compreensão do paciente de modo global. Essas informações se juntam a outras e fazem parte do prontuário do paciente. NÃO é parte integrante do prontuário:
A equipe de enfermagem é um dos pilares para a diferenciação do atendimento prestado aos usuários dos serviços de saúde, para tanto é necessária a busca contínua pela excelência técnica que permita uma prática consistente e segura para o profissional e cliente/usuário. Assinale a alternativa que traz a resposta CORRETA de acordo com as afirmativas a seguir: I. A finalidade da Sondagem Nasoenteral (SNE) é permitir a administração de dietas e medicamentos de maneira mais confortável e segura, principalmente nos pacientes idosos, acamados e com reflexos diminuídos. II. É indicado a SNE a pacientes inconscientes e/ ou com dificuldade de deglutição. III. Para colocação da SNE deve-se posicionar o paciente em posição “Trendelenburg”, a menos que haja contraindicação. Caso o paciente não possa ficar nesta posição, mantê-lo em decúbito dorsal horizontal, lateralizando a cabeça e inclinando-a para frente. IV. No sistema de sondagem Nasoenteral, deve ser obrigatoriamente realizado um RX após a passagem da sonda, antes de administrar qualquer tipo de medicação ou dieta.
A adoção da redução de danos é uma prática importante do trabalho das equipes dos Consultórios na Rua. Essa prática inclui a distribuição de insumos, o contato com o usuário no local onde ele vive e as ações de prevenção e educação em saúde. De acordo com Simões, Couto; Miranda, Delgado (2017), a orientação clínica do trabalho da Redução de Danos
Em conformidade com o artigo 3º da Portaria n° 122, de 25 de janeiro de 2011, os enfermeiros poderão integrar apenas as equipes dos Consultórios na Rua nas seguintes modalidades: