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De acordo com o Decreto nº 9.013/2017, sobre inspeção industrial e sanitária de carnes e derivados, analise as assertivas a seguir, sobre o abate dos animais, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) Nenhum animal pode ser abatido sem autorização do SIF.
( ) Animais podem ser abatidos mesmo sem descanso.
( ) O abate precisa respeitar o jejum e a dieta hídrica dos animais.
( ) Os animais que chegam ao estabelecimento em condições precárias de saúde não devem ser abatidos.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Dentre outros fatores, a importância da inspeção “ante–morte” dos animais de açougue reside no fato de existirem doenças desses animais que apresentam:

O emprego de aditivos químicos em alimentos é motivo de muita polêmica, gerando controvérsias que envolvem consumidores, indústria, pesquisadores e governo. Os corantes artificiais são aditivos alimentares e têm sido objeto de muitas críticas, já que o emprego destes, em alguns alimentos, se justifica apenas por questões de hábitos alimentares. A determinação de corantes sintéticos em alimentos tem sido feita por vários métodos espectrofotométricos e cromatográficos, e mais recentemente utilizando a cromatografia líquida de alta eficiência, que, além das vantagens de eficiência na separação, rapidez e simplicidade, permite a separação e quantificação dos oito corantes permitidos em uma única análise. Sobre cromatografia líquida, são realizadas as seguintes afirmações:


I - A cromatografia líquida é uma técnica analítica na qual a fase móvel é um líquido.

II - Esse tipo de cromatografia foi inicialmente desenvolvida pelo botânico russo Mikhail Tswett, em 1903.

III - A cromatografia de exclusão por tamanho é uma técnica cromatográfica na qual os solutos são separados com base em sua partição entre uma fase móvel líquida e uma fase estacionária revestida em um suporte sólido.

IV - A sílica (SiO2) é o suporte mais popular em cromatografia de adsorção.


É CORRETO afirmar que:

Considerando o Artigo 495 do RIISPOA/2017, que trata das medidas cautelares, se houver evidência ou suspeita de que um produto de origem animal represente risco à saúde pública ou tenha sido alterado, adulterado ou falsificado, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverá adotar, isolada ou cumulativamente, as seguintes medidas cautelares:
Entre as opções abaixo, assinale aquela que contempla instituições que elaboram as normas internacionais que são explicitamente reconhecidas como referência pelo Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS), no Âmbito da Organização Mundial do Comércio.