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A abdicação de D. Pedro I gerou um clima de euforia entre políticos brasileiros. Muitos acreditavam que era possível iniciar uma série de mudanças na vida política do país. Era a verdadeira comemoração da independência. Por outro lado, era necessário tomar cuidado para que a ausência de um poder central forte não determinasse uma onda de revoltas. Nas províncias de um modo geral havia um profundo descontentamento em relação ao centralismo político-administrativo do Império, no Rio de Janeiro. Tal descontentamento foi motivo para várias revoltas, algumas de caráter social, pelo abandono a que estavam relegadas as populações das regiões mais distantes dos centros decisórios da nação. Dentre as revoltas, podemos destacar a Sabinada.


Sobre ela podemos afirmar que:

O governo de João Figueiredo na Presidência da República foi o último do regime militar. Este presidente deu continuidade ao projeto iniciado no governo anterior de abertura do regime, designado pelos militares como sendo de maneira “lenta, gradual e segura”.


No que se refere a esse governo, pode se afirmar que:

Foi um movimento muitas vezes definido como banditismo social que vigorou entre as últimas décadas do século XIX e a primeira metade do século XX, pelas áreas do sertão nordestino brasileiro. Caracterizou-se pelo sertanejo sempre em trânsito, com vida seminômade, vivendo em bandos e vestindo roupas de couro curtido, armado com rifles, facas e punhais. Esse movimento ficou denominado

As bandeiras marcaram o período colonial do Brasil desde o século XVI. Movimentou-se da capitania de São Vicente rumo ao interior desconhecido pelos portugueses.

Além da prospecção de metais preciosos, as bandeiras tinham como objetivo:

Em 1968 foi instituído o Ato Institucional Número Cinco (AI-5), o mais rigoroso decreto presidencial da ditadura brasileira. Entre seus principais efeitos estavam:


I. A possibilidade de o poder executivo suspender as atividades do poder legislativo em todo o país;

II. Presunção de legitimidade dos atos emitidos pelo presidente, independente de qualquer tipo de revisão judicial;

III. Legislação por meio de decretos-lei editados pelo executivo e intervenção federal arbitrária em nível estadual e municipal.


Das afirmações acima,