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Os líderes dos movimentos nacionalistas foram instruídos pelas nações conquistadoras: Jinnah, o chefe da Liga Muçulmana; Nehru, o líder do Partido do Congresso da Índia; Dato Onn Bingaafar, na Malásia; Nkrumah, na Costa do Ouro; Bourguiba, na Tunísia, e Forhat Abbas, na Argélia. Eles conheceram a filosofia política ocidental através do ensino, da imprensa, das longas permanências nas prisões das potências coloniais e nos contatos mantidos com os partidos políticos ocidentais.   (Letícia Bicalho Canêdo. A descolonização da Ásia e da África, 1994.)

Com base no excerto, conclui-se que os movimentos pró-descolonização da Ásia e da África
  O novo primeiro-ministro da Grã-Bretanha, George Grenville, estava determinado a arrecadar fundos. Durante décadas, uma lei exigira que os mercadores coloniais pagassem uma tarifa alfandegária sobre o melaço que importavam. As tarifas, no entanto, pouco ajudavam a Metrópole, porque a maioria dos mercadores contrabandeava seu melaço, subornando as autoridades alfandegárias para que fizessem vista grossa. Com a Lei do Açúcar, Grenville tornou o sistema mais rígido. O Parlamento também aprovou a Lei do Selo, que exigia que os americanos comprassem papel timbrado especial para todo tipo de negócio.
(James West Davidson. Uma breve história dos Estados Unidos, 2016. Adaptado.)

Os fatos históricos mencionados no excerto relacionam-se
   Um aspecto importante no que se refere à construção de uma unidade do Império está vinculado à posição do impera- dor. Nunca se tratou de um cargo legalmente regulado, mas que delimitava uma unidade político-institucional, para além do aspecto de unidade identitária. Essa posição se manteve pouco clara do ponto de vista institucional e dependia da construção de um consenso político em torno de um indivíduo que detinha a posição mais alta nas hierarquias compósitas do Império.
(Norberto Luiz Guarinello. História Antiga, 2020.)
No contexto de formação do Império Romano, para construir o consenso político referido no excerto, o imperador Otávio Augusto

Uma peculiaridade da Carta de 1824 foi incluir um artigo reproduzindo quase palavra por palavra a Declaração dos Direitos do Homem emitida na França em 1789. Comparado ao original havia, no entanto, algumas omissões bastante significativas e curiosas. Não foi incluído na Carta outorgada o artigo que, na versão original francesa, dizia: “O princípio de toda soberania reside essencialmente na nação. Nenhum corpo nem indivíduo podem exercer autoridade que não emane expressamente dela”. Também faltava o artigo VI: “A lei é expressão da vontade geral”. Finalmente, o artigo II: “O objetivo de toda associação política é a preservação dos direitos naturais e inalienáveis do homem. Estes direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência perante a opressão” foi reproduzido omitindo-se as seis últimas palavras.


(Emília Viotti da Costa, Da monarquia à república:

momentos decisivos, p. 141-142. Adaptado)



Para Emília Viotti da Costa, tais omissões podem revelar

Em 28 de janeiro de 1808, D. João assinou a primeira medida régia na nova sede do Império lusitano: a carta de abertura dos portos brasileiros às nações amigas. A partir de então ficava permitida a importação “de todos e quaisquer gêneros, fazendas e mercadorias transportadas ou em navios estrangeiros das potências que se conservavam em paz e harmonia com a minha Real Coroa”, ou em navios da metrópole.
(Lilia Moritz Schwartz e Heloisa Murgel Starling, Brasil: Uma biografia, p. 173. Adaptado)
O primeiro ato de D. João no Brasil resultou