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No debate historiográfico, vários autores sustentam a tese de que, apesar de autoritário e repressivo, o Estado Novo brasileiro não pode ser considerado tipicamente fascista, pois lhe faltava
Leia o trecho de autoria do economista John Keynes:
Concebo pois que uma socialização abrangente do investimento será o único meio de assegurar uma situação aproximada de pleno emprego (...) Mas, além disso, não se vê argumento que justifique um socialismo de Estado que abranja a maior parte da vida econômica da comunidade. Não é a propriedade dos instrumentos de produção que importa o Estado assumir. Se o Estado estiver em condições de determinar o montante agregado dos recursos destinados a aumentar estes instrumentos e a taxa básica de remuneração dos seus detentores, terá realizado tudo que é necessário. (KEYNES, J. Teoria geral do emprego, do juro e da moeda. São Paulo: Saraiva,2012, p.344)
Conforme o autor, para superar o desemprego causado pela grande depressão de 1929, as principais medidas deveriam ter sido
A disseminação do modelo fabril, na Europa do início do século XIX, implicou em inovações na organização do trabalho, tais como
O movimento ludista que agitou o meio operário e fabril da Inglaterra foi caracterizado por um conjunto de ações de contestação, entre as quais se destaca
Leia o texto abaixo.
Para trabalhar com qualquer documentação, é preciso saber ao certo do que ela trata, qual é a sua lógica de constituição (...) No caso dos processos criminais, é fundamental ter em conta o que é considerado crime em diferentes sociedades e como se dá, em diferentes contextos e temporalidades, o andamento de uma investigação criminal, no âmbito do poder judiciário (...) é justamente na relação entre produção de vários discursos sobre o crime e o real que está a chave da nossa análise. O que nos interessa é o processo de transformação dos atos em autos, sabendo que ele é sempre a construção de um conjunto de versões sobre um determinado acontecimento. (GRINBERG, Keila, “A história nos porões dos arquivos judiciários”. In: PINSKY, Carla & LUCA, Tania De (orgs). O historiador e suas fontes. São Paulo: Contexto, p.122)
Conforme o texto, os historiadores devem trabalhar com processos crimes levando em conta o conceito