Questões de Concurso
Filtrar
520 Questões de concurso encontradas
Página 20 de 104
Questões por página:
I - A Constituição Federal prevê, de forma expressa, a incidência do ICMS sobre a circulação de energia elétrica. O mesmo raciocínio podería ter sido aplicado pelo legislador constituinte para a incidência do imposto sobre a circulação de água encanada. Contudo, diante da inexistência de norma constitucional expressa, o Supremo Tribunal Federal entendeu que, por se tratar de uma prestação de serviço público essencial, a circulação de água encanada não estaria sujeito à incidência do ICMS. II - Segundo entendimento sumular do Superior Tribunal de Justiça, o ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet. III - O Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema em sede de repercussão geral, entendeu que o ICMS incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário.
I - O Supremo Tribunal Federal, julgando ação direta de inconstitucionalidade, decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do ICMS sobre a prestação de serviços de transporte aéreo intermunicipal e interestadual de passageiros, ressalvada a incidência sobre o transporte intermunicipal e interestadual aéreo de cargas. II - O Supremo Tribunal Federal, julgando ação direta de inconstitucionalidade, decidiu pela constitucionalidade da cobrança do ICMS sobre a prestação de serviços de transporte terrestre intermunicipal e interestadual de passageiros e de cargas. III - O Supremo Tribunal Federal, julgando ação direta de inconstitucionalidade, decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do ICMS sobre a prestação de serviços de transporte aéreo internacional de passageiros e de cargas.
Analise as assertivas abaixo e assinale a opção correspondente:
I - Considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior. E o sujeito ativo da relação jurídico-tributária do ICMS é o Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, pouco importando se o desembaraço aduaneiro ocorreu por meio de ente federativo diverso.
II - A Emenda Constitucional 33/01 ampliou o campo de incidência do ICMS ao aludir à entrada de bem ou mercadoria importados do exterior. Assim, pode-se concluir que a importação de bem, para consumo, para integrar o ativo fixo ou para uso próprio do adquirente, ficou sujeita à incidência do tributo, sem que isso implique em bis in idem.
III - O sujeito passivo do ICMS é o adquirente-importador, seja ele pessoa física ou jurídica, e não a pessoa que promove a exportação sediada no exterior.
IV - O valor fixado pela autoridade aduaneira para base de cálculo do imposto de importação, nos termos da lei aplicável, não poderá substituir o preço declarado pelo contribuinte para fins de cobrança do ICMS.